Mantém-se as recomendações daquelas entidades no sentido de "A utilização de máscaras previne a dispersão do vírus pelo que a população deverá, sempre que possível, utilizar esta proteção de forma generalizada. O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio, para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Esta medida complementa as medidas de distanciamento e isolamento social implementadas, bem como as recomendações de higiene e etiqueta respiratória já divulgadas.
Em caso de sintomas, apela-se à população para que não se dirija ao Hospital de Torres Vedras e utilize a linha SNS24 (808 24 24 24)".
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Seja um elemento ativo da nossa Proteção.
