Nesse sentido, é de todo recomendável seguir as indicações das entidades acima, bem como da DGS, nomeadamente "As máscaras devem ser utilizadas de forma generalizada pela população, devendo ser considerada enquanto medida complementar que não põe em causa as medidas de distanciamento e isolamento social implementadas até ao momento, nem as recomendações de saúde e etiqueta respiratória.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Mantenha-se informado através de fontes oficiais.
Não seja veículo de informação não confirmada".
