Esta entidade recomenda ainda que "As máscaras devem ser utilizadas de forma generalizada pela população, devendo ser considerada enquanto medida complementar que não põe em causa as medidas de distanciamento e isolamento social implementadas até ao momento, nem as recomendações de saúde e etiqueta respiratória. Nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Mantenha-se informado através de fontes oficiais.
Não seja veículo de informação não confirmada".
