- União das Freguesias de Dois Portos e Runa: 3
- Ponte do Rol: 1
Agora, que a partir da passada segunda-feira as medidas de contingência foram tornadas menos severas, a Proteção alerta para que "
A utilização de máscaras previne a dispersão do vírus pelo que a população deverá, sempre que possível, utilizar esta proteção de forma generalizada. Esta medida complementa as medidas de distanciamento e isolamento social implementadas a nível local e nacional, bem como as recomendações de higiene e etiqueta respiratória já divulgadas.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Em caso de sintomas, apela-se à população para que não se dirija ao Hospital de Torres Vedras e utilize a linha SNS24 (808 24 24 24).
Mantenha-se informado através de fontes oficiais.
Não seja veículo de informação não confirmada".
