- Santa Maria, São Pedro e Matacães: 4
- União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira: 3
- União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça: 3
- Freiria: 1
- Silveira: 1
- União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo: 1
- Ventosa: 1
Mantêm-se as recomendações das entidades referidas, em particular:
"A utilização de máscaras previne a dispersão do vírus pelo que a população deverá, sempre que possível, utilizar esta proteção de forma generalizada. O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio, para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Esta medida complementa as medidas de distanciamento e isolamento implementadas, bem como as recomendações de higiene e etiqueta respiratória já divulgadas".
