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As urbanizações de génese ilegal tiveram grande expansão em Portugal em meados dos Anos 60 e nos primeiros anos após o 25 de Abril. A razão prende-se com o cada vez maior número de pessoas que fugiam do interior para o litoral, particularmente para a cidade de Lisboa à procura de melhor vida.
Também de poder dar melhor futuro aos filhos. Depois de cá estarem adquiriam terrenos para concretizar o sonho de ter casa própria. Também alguns lisboetas optaram por isso mesmo - construir casa própria fora da cidade, mas não muito longe porque se tornava mais barato e sempre se podia ter casas maiores com terreno à volta em alguns casos. Era como estar na aldeia a 15 ou 20 minutos do trabalho. Foi assim que nasceram muitos bairros clandestinos à volta de Lisboa e se juntaram gentes de todas as condições mais e menos letradas. Estes bairros são hoje conhecidos por AUGI's - Áreas Urbanísticas de Génese Ilegal - e tem associações de moradores que pagaram para ter as infra estruturas desejáveis e obrigatórias para serem legalizados. É o que ainda sucede nalguns concelhos da área metropolitana de Lisboa.
Odivelas é um dos Concelhos assolados pela construção clandestina e nas suas várias formas. É que não se julgue que é tudo mau, ou mal feito. Nada disso: Há, de facto, bairros que cresceram desordenadamente e sem qualquer qualidade arquitectónica, mas também outros existem onde os lotes construídos tiveram ordenamento e muitas das casas edificadas tiveram projecto sério. Daí ser fácil encontrar bairros destes com vivendas fantásticas e onde ainda, e já de forma perfeitamente legal, se pode construir, porque até há espaço para isso. Mas para perceber como se fez, e actualizou, a legislação para que se possa legalizar estes aglomerados habitacionais e o que ela obriga a que se faça, ou seja o que os proprietários têm de pagar, falámos com o Dr. Carvalho Matos, um advogado que se apaixonou pelo assunto e foi autor da única publicação que tratou o tema como devia - tem por título "O Direito à habitação". Era para se chamar "A construção não licenciada e o Direito à habitação", mas o editor optou por: "O Direito à habitação". Actualmente, encontra-se esgotado e a fazer uma nova edição. Merecia uma ligeira actualização. Mas, o autor afirma que dificilmente o fará por entender que já não se justifica, "de jure condendo" - os Municípios já têm os instrumentos legais e podem, sempre que se justifique, assumir o processo de recuperação. Festa - Afinal de contas o que é uma AUGI? Tem ou não personalidade jurídica. Ou esse estatuto fica apenas reservado às associações de moradores que se organizaram em torno das AUGI's? Dr. Carvalho Matos- Já antes da Lei n º 91/95, de 2 de Setembro, houve bairros que se juntaram para legalizar os seus terrenos e as próprias casas, construídas sem licença municipal, que me parece mais consentâneo com a realidade. As casas não eram clandestinas, no sentido de que eram feitas às escondidas. Todos sabiam da construção. Basta lembrar a Brandoa, com prédios de mais de 7 andares e que até tinha um posto da GNR no local. «As Câmaras Municipais - prossegue o Dr. Carvalho Matos - delimitavam uma área de intervenção e deixavam que a sociedade civil, os interessados, assumissem todos os encargos e trabalhos, até à obtenção do alvará de loteamento. Como isto se mostrava difícil, até por não existir mecanismo legal que pudesse impor regras de conduta aos que não aderissem e não comparticipassem nas despesas da urbanização, o poder político tomou consciência do problema e chamou a si a tentativa de resolver este autêntico cancro urbanístico - Foi a Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, que mais não era que um conjunto de regras de uso interno das Câmaras». «De facto - adianta - até à alteração da Lei nº 165/99, de 14 de Setembro, não foi emitido qualquer alvará de loteamento. A forma legal de funcionamento e de gestão das AUGI foi moldada, mal, no meu entender, no funcionamento das administrações dos condomínios de prédios em propriedade horizontal. Esta lei, como já escrevi no meu livro: Para além de reconhecer a existência do problema da construção não licenciada, pouco adiantou como solução. Tanto assim que, em 14 de Setembro de 1999, foi radicalmente alterada pela Lei nº 165/99. As alterações ora introduzidas têm uma filosofia de acção integrada, no sentido de pôr fim a todo este passado de violação do direito urbanístico. Não foram criadas as normas necessárias à solução final do problema, mas permite-se já avançar com a certeza de que o fim do problema é irreversível». O Dr. Carvalho Matos esclarece: «As Associações e Comissões dos Bairros, quando constituídas por escritura pública, têm personalidade jurídica, nos termos do art. 167º e seguintes do Código Civil. As AUGI são delimitadas pelo município e a sua gestão é assegurada por três órgãos, a Assembleia de Proprietários e ou de Coproprietários, a Comissão de Administração e a Comissão de Fiscalização. A comissão de administração da AUGI não tem personalidade jurídica, n º 4 do art. 8º, mas está sujeita a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, tem número de identificação fiscal e tem personalidade judiciária, isto é, pode estar em tribunal, como autor ou como ré. Em muitos bairros, coexistem a administração da AUGI com comissões ou associações, que iniciaram o processo de recuperação urbanística, transferido para a AUGI, com a adesão ao disposto na lei n º 91/95.
Industrialização e guerra colonial geraram ciclos migratórios que fixaram pessoas em torno das cidades
R F - Voltando um pouco atrás, e fazendo um pouco de história, quando se deu o maior surto de construção clandestina? Por exemplo, quantas AUGI's tem o Concelho de Odivelas? C M - A industrialização de Portugal deu-se nas periferias das grandes cidades, com especial incidência em Lisboa e Porto. Naquilo que é, hoje, a área da Grande Lisboa, radicou-se a maior área industrial, desde os cimentos até às químicas do Barreiro. A mão-de-obra veio, essencialmente, das zonas rurais, quer de Norte quer de Sul do Tejo. Tratava-se gente de parca formação académica e de situação económica débil, que procurava sair de situações de indigência e de miséria. Iniciada a Guerra Colonial, nos princípios da década de 60, assistiu-se a novo ciclo migratório, tendo como fonte os soldados que regres-savam do serviço militar nas Colónias. Estes migrantes dispunham de alguma formação académica de base e tinham, como militares, exercido outras actividades, o que lhes permitia uma integração mais rápida nas novas situações. Este fluxo migratório criou alguns bairros de barracas de apreciáveis dimensões, como o Lumiar, a Quinta do Pailepa, a Musgueira, entre outros, onde viviam as pessoas sem um mínimo de condições sanitárias e sem qualquer privacidade. E o Jurista adianta: «É deste caótico estado de vivência que alguns pretendem sair, embora as perspectivas não se apresentassem animadoras, visto que, se os salários permitiam algum desafogo para a vida quotidiana, eram insuficientes para permitir o acesso à compra de casa. É o aforro conseguido, com o fruto do trabalho, que permite o sonho de uma casa própria, que começa pela compra de um pedaço de terra, todos querem ter um quintal, onde cultivem algo para ajudar a subsistência». Para Carvalho Matos é necessário não esquecer que «regra geral só o marido trabalha, a mulher mantém-se como dona de casa e é ela que faz o cultivo dessa terra. Dono da terra, compra materiais, porquanto a mão-de-obra é comunal, isto é, são os amigos e vizinhos que ajudam na construção, cada um na sua especialidade, normalmente aos fins-de-semana, que terminava com um repasto feito pela dona de casa, sendo que, entre estes amigos havia muitos desenhadores da construção civil, que faziam uma espécie de projecto». E prossegue: «Não se pode afirmar, com inteira verdade, que era tudo clandestino. Havia um projecto, com alguma qualidade. Não se submetia a apreciação municipal, pois, não havendo alvará de loteamento, não podia ser aprovado. A prova de que a construção era objecto de estudo e de projecto qualitativo, é que não há memória de desabamento delas. Alguns bairros conseguiram obter alvará de loteamento, muito antes da Lei nº 91/95, pelo que não se deve dizer que só esta Lei permitiu a legalização. É certo que trouxe um sem número de agilizares e de vinculações jurídicas, para os interessados, para as câmaras municipais, para os notários, para os conservadores do registo predial e para os serviços de finanças, numa visão integrada. Um dado que tem sido escamoteado por todos os intervenientes é que a economia do País não colapsou nos anos 70, por causa da construção clandestina. Não só dos que tentaram construir a sua casa, mas também de muitos que, aproveitando o laxismo geral do País, aproveitaram para construir em altura». E explicou: «O Município de Odivelas, criado a partir do de Loures, herdou a situação que ali havia. Cerca de um terço da sua área era abrangida por bairros não licenciados, AUGI ou não, em cerca de 60, se a memória me não atraiçoa». R F - Porque é que encontramos bairros clandestinos que surgiram ordenados com uma construção que se percebe que foi edificada mediante projecto e até são locais agradáveis para viver... E encontramos outros locais destes que a solução passaria, porventura, pela demolição quase integral das casas, porque qualquer esforço para ordenar não passa de boa intenção? C M - A harmonização do das construções e a sua adequação dependeram muito da educação dos proprietários. Para uns, bastavam 4 paredes de tijolo e um tecto, que comparada com a barraca, se assemelhava um palácio. Outros, por força de circunstâncias diversas, queriam uma casa com as condições necessárias a uma vivência familiar e social condigna, outros ainda, para se radicarem no local, evitando que os bairros fossem só dormitórios, criaram ali um posto de trabalho, para si mesmo ou para o cônjuge. Felizmente, são muto raros os casos em que a melhor solução seja a demolição. Muitas vezes o município fechava os olhos à construção não licenciada, desde ques as comissões/associações declarassem que a construção não fazia perigar o processo de recuperação. A forma de dissuasão era a aplicação de multa, que se pagava de boa vontade, até por muitas vezes se dizer que pagar a multa ou ter licença era a mesma coisa. Erro que muitos estão agora a pagar, porquanto a câmara aplica coima, uma forma de multa, a quem habita casa sem licença. «Devo dizer-lhe que, - remata - segundo alguns estudos, os habitantes das áreas não licenciadas têm menores taxas de morbilidade, talvez decorrente do seu estilo de vida, como o cultivo do quintal, as relações de vizinhança e outras e têm menores índices de criminalidade, havendo sempre alguém que está no logradouro, que vê da janela, o que desincentiva e afasta algum tipo de criminalidade».
Já devíamos estar a requalificar o território
R F - O que é que as associações de moradores têm de pagar aos municípios? E o que é que as autarquias fazem com essas verbas? C M - As administrações das AUGI pagam todas as taxas legalmente previstas na lei para as operações urbanísticas, sendo que, em alguns casos, está prevista uma redução de algumas, em termos definidos na tabela de taxas. O valor destas taxas entra no orçamento geral das Câmaras. Uma crítica que teço, há alguns anos, respeita ao facto de já devermos estar a requalificar o território, não só o de origem não licenciada, mas também o referente às urbanizações ditas legais. A requalificação pode ser feita em moldes distintos, para os já estabilizados, no sentido de melhorar as suas condições de vida e para os que ainda estão em estudo, impor as novas situações que se traduzam em melhoria efectiva dessas condições. Como se está a fazer haverá sempre bairros em melhor situação de que outros, uma vez que o conceito de condições de vida é um conceito dinâmico, sempre a ser alterado, como se vê das condições de construção, como a exigência de projectos de condição térmica. Bom seria que os municípios reservassem verbas para a requalificação urbana, dando corpo ao art. 65º da Constituição da República, que preconiza o direito a habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade.
R F - Como é que os proprietários registam o que de facto é seu? E perguntamos-lhe isto porque as propriedades aparecem em avos (o que não permite saber as medidas concretas dos terrenos que são de cada um) e têm de ser transformadas em metros no acto do registo, não é assim? Afinal teremos de observar o que diz a Lei sobre a Divisão da Coisa Comum, não será? C M - «A lei nº 91/95 define quem tem lugar nas assembleias. Desde logo e só os que têm o seu direito registado na conservatória do registo predial, permitindo a excepção aos que têm contrato-promessa de compra e venda e têm a posse do terreno, ou que tenham construído a casa e feito a participação às finanças. Muitos proprietários que dizem que já compraram terreno para construção, como consta da escritura, esquecem que o direito construtivo só é dado pelo alvará de loteamento, que define o que se pode construir e o fim para que se pode usar, número de pisos e de fogos, área de construção, uso, etc». Mas aquele jurista prossegue: «Mesmo as construções anteriores a 1951, ano em que, na generalidade entrou em vigor o RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que não precisam de licença para efeitos de compra e venda, não podem ser alterados sem licença. No caso da propriedade indivisa, em avos, emitido o alvará de loteamento, a divisão é feita entre os que têm o direito registado. A Lei n º 91/95 prevê 3 formas de divisão de coisa comum, por divisão judicial, por escritura notarial e por acordo de uso, feita a partir de uma assembleia que adjudica os lotes, aos proprietários. Só depois desta operação de divisão é que se poderão cumprir os contratos-promessa de compra e venda.
R F - Não é possível que uns possam vir a ser mais favorecidos que outros, atendendo ao que cada um pagou quando adquiriu o terreno? C M - Compete ao município a delimitação da AUGI e pode suceder que o estudo de recuperação urbanística, depois de fixadas as ruas e as áreas de equipamento, não possa ter todos lotes para todos os interessados ou não contemplar todos os fogos. De facto, existe uma ligação entre a área intervencionada, o número de lotes e o número de fogos, como dispõe o Plano Director Municipal, PDM. Daí que a Lei n º 91/95, nº 2 do art. 37º, só permita que os interessados levem em sede tornas, isto é, em dinheiro, o seu quinhão, se estiverem de acordo. De outro modo, terão direito a ficar com um lote. Nesta operação de recuperação urbanística, são raras as situações em que a área comprada coincide com a do alvará de loteamento, pois, os acertos de ruas e das áreas para equipamento levam a que haja aumentos e diminuições dos lotes, situação que tem de coincidir com a área delimitada, como o número de fogos e de lotes, que condicionam o resultado final. Como forma de minimizar eventuais prejuízos, é costume haver uma assembleia que fixa um valor por metro quadrado para compensar os que perdem área, por contrapartida dos que a ganham
R F - Dentro destes bairros existem, à venda, terrenos para construir. Também existem habitações novas e outras mais antigas nessa condição. Comprar estes imóveis já é completamente seguro ou ainda poderemos dizer que, em alguns casos, é como comprar uma enorme dor de cabeça? C M - Desde logo, a lei não permite que se comprem casas que não disponham de licença municipal, o que limita as vendas de casas clandestinas. Quanto aos lotes, ou existe alvará de loteamento e poderá construir-se o que estiver previsto para o lote, ou não havendo, não é possível construir de forma legal. É certo que se pode dar a volta à lei, em certos casos, a custos muito elevados, mas que não dispensam, nunca, a obtenção da licença municipal.
Na Lagoa de Albufeira ainda falta um plano geral
R F - Se mandasse o que faria nestes bairros? Melhor, o que acha que se devia fazer numa perspectiva de futuro, em virtude das infra- estruturas que já foram construídas e que ainda estão por fazer? C M - As comissões e as associações dos bairros legalizados antes da Lei n º 91/95 sempre estiveram por conta própria, sem apoio municipal. Desenrascaram-se como puderam. O mesmo se passa com as administrações das AUGI. Acresce que os municípios não têm um plano geral e integrado para as suas AUGI, antes as tratam e enquadram como coisas independentes e sem relações entre si e com o município. O Dr. Carvalho Matos exemplificou: «Veja-se o caso da Lagoa de Albufeira que tem mais de 25 AUGI, estão num mesmo território e não existe plano geral. A solução urgente, que se justifica, é um estudo da construção existente no território municipal e a elaboração de um plano geral e integrado, que indique as necessidades de cada parcela e um plano de execução, ainda que plurianual, para requalificar o território, cumprindo a Constituição da República e não repetindo os erros do passado, que levaram à situação existente, no que respeita à urbanização e à construção».
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